Convênios com outras instituições

Conceito e modalidades de convênios

Fluxos na Unifesp

Fluxo geral para todos os tipos de parceria:

 

1) Providenciar Pedido de Celebração (formulário da intranet), Plano de Trabalho, comitê de ética e minuta do acordo com empresa parceira;

2) Solicitar aprovação da Congregação;

3) Enviar ao setor de convênios que criará o processo Sei;

4) Setor de convênios envia para análise da Agits (as cláusulas de propriedade intelectual na minuta do acordo devem ser exatamente as estipuladas pela Agits);

5) Com a análise da AGTIS, o processo é encaminhado à procuradoria;

6) Procuradoria emite parecer e devolve para a Rede de Convênios;

7) Rede de convênios solicita alteração ao coordenador;

8) Após atendimento ao parecer, coordenador do projeto envia a ProPGPq (não será necessária nova manifestação da procuradoria após atendimento ao parecer);

9) Após manifestação da ProPGPq (manifestação de interesse), coordenador do projeto notifica setor de convênios que envia o processo para as assinaturas das partes.

 

Observação: Compra de material permanente o Coordenador do projeto deverá acionar o departamento de compras da UNIFESP após a celebração do convênio

As principais modalidades de convênios firmados e seus respectivos documentos encontram-se nos links abaixo:

Modelos de documentos disponíveis

Dicas para o cronograma:

- Inclua indicadores de progresso. Ex: artigo publicado.

- Inclua previsão de gastos por mês do projeto.

- Devido a imprecisão de início do projeto, não mencionar o mês exato, sempre referir como primeiro mês ou primeiro bimestre ou primeiro trimestre, evitando a desatualização do cronograma. 

Consulta a convênios existentes

Para consultar se já existe um convênio com a instituição de interesse, consultar na página da Secretaria de Relações Internacionais.

A vigência dos acordos pode ser consultada aqui

Gestão financeira do projeto

Seguem algumas dicas para a gestão financeira do projeto:

Para consultar a portaria que regulamenta o uso do cartão pesquisador, clique aqui

Assinatura eletrônica de documentos

A assinatura eletrônica permite a assinatura de um documento em meio digital a partir da conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

 

Para realizar a assinatura digital clique aqui.