A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) é uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país. Com autonomia garantida por lei, a FAPESP está ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Com um orçamento anual correspondente a 1% do total da receita tributária do Estado, a FAPESP apoia a pesquisa e financia a investigação, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo.
Confira os auxílios disponíveis na Fapesp:
Programa Consórcios Setoriais para Inovação Tecnológica (CONSITEC)
Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE)
Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas para Transferência de Conhecimento (PIPE-TC)
Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa
O que é reserva técnica?
Os recursos da Reserva Técnica têm a finalidade de atender as despesas imprevistas e diretamente relacionadas aos projetos financiados pela FAPESP.
O que são benefícios complementares?
Reserva técnica modalidade benefícios complementares têm a finalidade de cobrir despesas com a participação em Reuniões Científicas ou Tecnológicas e com a realização de estágios de pesquisa fora do estado de São Paulo, com duração de até 60 dias.
O que são custos de infraestrutura direta do projeto?
A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto é concedida nos Auxílios à Pesquisa em que há previsão desta concessão e destina-se à aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, etc.
O que é a reserva técnica institucional? (RTI Fapesp)
É a soma dos valores correspondentes às parcelas de RTI de todos os Projetos aprovados na Unidade no ano anterior, devendo ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unidade. A concessão informada no início de cada ano.
Acesse aqui a página da Fapesp.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros. Criado em 1951, desempenha papel primordial na formulação e condução das políticas de ciência, tecnologia e inovação. Sua atuação contribui para o desenvolvimento nacional e o reconhecimento das instituições de pesquisa e pesquisadores brasileiros pela comunidade científica internacional.
Missão: Fomentar a Ciência, Tecnologia e Inovação e atuar na formulação de suas políticas, contribuindo para o avanço das fronteiras do conhecimento, o desenvolvimento sustentável e a soberania nacional.
Visão: Ser uma instituição de reconhecida excelência na promoção da Ciência, da Tecnologia e da Inovação como elementos centrais do pleno desenvolvimento da nação brasileira.
Acesse aqui a página do CNPq.
Consulte aqui os valores das diárias do CNPq.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação (MEC), desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados da Federação.
Em 2007, passou também a atuar na formação de professores da educação básica ampliando o alcance de suas ações na formação de pessoal qualificado no Brasil e no exterior.
As atividades da Capes podem ser agrupadas nas seguintes linhas de ação, cada qual desenvolvida por um conjunto estruturado de programas:
avaliação da pós-graduação stricto sensu;
acesso e divulgação da produção científica;
investimentos na formação de recursos de alto nível no país e exterior;
promoção da cooperação científica internacional;
indução e fomento da formação inicial e continuada de professores para a educação básica nos formatos presencial e a distância.
A Capes tem sido decisiva para os êxitos alcançados pelo sistema nacional de pós-graduação, tanto no que diz respeito à consolidação do quadro atual, como na construção das mudanças que o avanço do conhecimento e as demandas da sociedade exigem.
O sistema de avaliação, continuamente aperfeiçoado, serve de instrumento para a comunidade universitária na busca de um padrão de excelência acadêmica para os mestrados e doutorados nacionais. Os resultados da avaliação servem de base para a formulação de políticas para a área de pós-graduação, bem como para o dimensionamento das ações de fomento (bolsas de estudo, auxílios, apoios).
Acesse aqui a página da CAPES.
A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) concede financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis a instituições de pesquisa e empresas brasileiras. O apoio da Finep abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, inovações e desenvolvimento de produtos, serviços e processos. A Finep apoia, ainda, a incubação de empresas de base tecnológica, a implantação de parques tecnológicos, a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em empresas já estabelecidas, e o desenvolvimento de mercados. Além disso, a partir de 2012 a Finep também passou a oferecer apoio para a implementação de uma primeira unidade industrial e também incorporações, fusões e joint ventures.
Missão: Promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas.
Área de atuação: Atuar em toda a cadeia da inovação, com foco em ações estratégicas, estruturantes e de impacto para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
Acesse aqui a página da Finep.
Considera-se Material Permanente, conforme o Glossário do Portal da Transparência do Governo Federal: “Aquele de duração superior a dois anos". Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc. A FAPESP também classifica como material permanente: livros, móveis, construções, reformas ou instalações.
Considera-se Material de Consumo, conforme o Glossário do Portal da Transparência do Governo Federal: “Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo". Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. A FAPESP também classifica como material de consumo: reagentes, vidraria, plásticos, peças de reposição.
Diária ou manutenção mensal destinam-se a despesas realizadas pelo Outorgado, até o limite estabelecido pela FAPESP, para prover sua hospedagem, transporte urbano (ônibus, metrô, táxi e aluguel de veículos) e alimentação durante a participação em evento relacionado com o projeto, fora do seu município sede.
Considera-se como serviços de terceiros: consertos, serviços gráficos, cópias, softwares adquiridos. Podem ser prestados por pessoas físicas ou jurídicas.
Considera-se despesa de transporte o pagamento de transporte aéreo, transporte terrestre, combustível e pedágio, utilizados pelo Outorgado para se deslocar de uma cidade a outra a fim de participar de evento estritamente relacionado com o projeto.
Os recursos da Reserva Técnica têm a finalidade de atender as despesas imprevistas e diretamente relacionadas aos projetos financiados pela FAPESP. Reserva técnica modalidade benefícios complementares têm a finalidade de cobrir despesas com a participação em Reuniões Científicas ou Tecnológicas e com a realização de estágios de pesquisa fora do estado de São Paulo, com duração de até 60 dias. A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto é concedida nos Auxílios à Pesquisa em que há previsão desta concessão e destina-se à aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, etc.
Acesse aqui um modelo de planilha de orçamento disponibilizada pela Fapesp.
Acesse aqui um modelo de cronograma disponibilizado pela Fapesp.
Dicas para o cronograma:
- Inclua indicadores de progresso. Ex: artigo publicado.
- Inclua previsão de gastos por mês do projeto.
- Devido a imprecisão de início do projeto, não mencionar o mês exato, sempre referir como primeiro mês ou primeiro bimestre ou primeiro trimestre, evitando a desatualização do cronograma.
Acesse aqui o anexo II (informação aprovada pela instituição sede sobre a infraestrutura institucional). O documento deve ser assinado, no caso de Auxílios, pelo Pesquisador Responsável e, no caso de Bolsa, pelo Orientador/Supervisor, bem como, em ambos os casos, pelo dirigente do Campus São Paulo com identificação legível (nome e cargo). [PDF até 1MB]
Acesse aqui um modelo de anexo II preenchido no caso de dúvidas.
Acesse aqui a manifestação do dirigente da instituição sede. Providenciar a assinatura solicitada do dirigente do Campus São Paulo. Anexar documento assinado. [PDF até 1MB]
Acesse aqui o modelo de súmula curricular do pesquisador. [PDF até 1MB]
Acesse aqui o modelo de ofício do parque de equipamentos.
A Fapesp confirmou no dia 08/11/22 que, como não estão mais vigentes as medidas de isolamento provocadas pela pandemia de COVID-19, não serão mais aceitas as mensagens eletrônicas de concordância do Dirigente aos documentos Fapesp. Pelo exposto, a Diretoria do Campus São Paulo informa que os documentos voltarão a ser assinados fisicamente pelo Dirigente. Seguem informações sobre a forma de encaminhamento dos documentos:
1) Os campos "Nome da Instituição" (Manifestação do Dirigente) e "Instituição Sede" (Anexo II) devem estar preenchidos com: Escola Paulista de Enfermagem (ou Escola Paulista de Medicina) / Universidade Federal de São Paulo;
2) Nome do dirigente: Prof. Dr. Ramiro Anthero de Azevedo
Cargo/Função: Diretor Acadêmico do Campus São Paulo
3) O campo "Identificação" do Anexo II deve estar em branco para a assinatura e carimbo do Dirigente;
4) O Anexo II deve estar assinado fisicamente pelo orientador/pesquisador responsável. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas;
5) Os documentos devem ser entregues na Diretoria do Campus São Paulo, na Rua Botucatu, 740 - 5º andar - sala 553 a/c Yara Queiroga, das 9h às 11h45 e das 14h às 17h.
Os termos de outorga e seus aditivos são assinados via SAGe pela Profa. Maria Cristina Gabrielloni, Vice-Diretora Acadêmica do Campus São Paulo.
Para outros documentos, enviar e-mail informando o tipo de documento para obter as informações específicas.
- Dúvidas ou mais informações utilize o e-mail: fapesp.csp@unifesp.br
- O prazo médio esperado para análise pela FAPESP cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.
- Recomendamos que no caso de rejeição pela FAPESP, o pesquisador ofereça uma solicitação de reconsideração, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, garantindo direito a uma nova análise de sua proposta
- De acordo com o Manual da FAPESP (item 3.1.1.1), "os documentos fiscais referentes às aquisições de material permanente e de consumo, que impliquem ICMS (imposto estadual), expedidos por fornecedores nacionais, sediados dentro ou fora do estado de São Paulo (...) devem ser emitidos em nome de: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CNPJ nº 43.828.151/0002-26. Endereço: Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa. CEP: 05468-901 – São Paulo – SP. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal/DANFE, como local de entrega do bem, o endereço da instituição onde se desenvolve o projeto. O OUTORGADO deverá indicar ao fornecedor o endereço de cobrança, não sendo permitido o envio da cobrança para o endereço da FAPESP. Quando o bem for adquirido no Estado de São Paulo, o OUTORGADO deverá informar ao emitente (fornecedor) para aplicar a isenção do ICMS, com base no Decreto 48.034/2003 (que altera o artigo 55 do Regulamento do ICMS/SP), que exclui da incidência de tal imposto as aquisições realizadas por órgãos públicos, como é o caso da FAPESP. O fornecedor não poderá fazer desconto, no valor da aquisição, a título de retenção de crédito para ICMS. Essa isenção não se aplica no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, produtos sujeitos a Substituição Tributária, material importado com similar nacional e fornecedores interestaduais, devendo o fornecedor justificar o motivo no corpo do documento fiscal.
- Os documentos fiscais nas contratações de serviços de terceiros, transporte e diárias devem ser emitidos em nome do OUTORGADO.
Obs. Para inscrição em eventos científicos, é necessária emissão de nota fiscal em nome do pesquisador.